segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

NISA: Alerta para a situação de prédios urbanos degradados e devolutos


RECOMENDAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE NISA
"A implantação e crescimento de novas áreas urbanas, principalmente na vila de Nisa, a par do crescente despovoamento dos centros históricos e das aldeias do concelho, gerou uma situação que pode considerar-se alarmante, criada pelos factores referidos e também pela falta de manutenção dos imóveis por parte dos proprietários.
Refiro-me ao problema que está bem patente em todos os núcleos urbanos do município, onde existe hoje um número crescente de imóveis degradados e devolutos.
Trata-se de uma situação que, além de degradar o ambiente urbano, cria situações de profunda e permanente insegurança, revelada a dois níveis: a segurança dos edifícios em risco de desmoronamento, com as suas implicações nos edifícios e áreas adjacentes e na própria protecção civil; a insegurança gerada por “usos” menos próprios de tais edifícios onde, muitas vezes, prolifera o consumo e tráfico de estupefacientes, não contando com as questões de insalubridade que tais usos provocam.
A situação contribui também para distorcer profundamente o mercado de habitação, penalizando as condições de habitação de muitas famílias.
Em Nisa, sobretudo no Centro Histórico, há edifícios em situação tal de degradação que não pode manter-se por mais tempo.
É urgente uma intervenção da Câmara Municipal, já que como é do conhecimento, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) faculta aos municípios um conjunto de instrumentos que permitem desincentivar estas situações, penalizando-as fiscalmente. A sua utilização carece, porém, de um processo prévio de identificação dos prédios degradados e devolutos há mais de um ano, existentes na área do município.
Pelo exposto, sugiro/ recomendo à Assembleia Municipal de Nisa, reunida em sessão ordinária em 28/06/2010, que alerte a Câmara para a gravidade da situação e que a mesma:
1 – Promova uma campanha de sensibilização para que os proprietários procedam às reparações indispensáveis;
2 – Intervenha, nos casos de maior gravidade e se após as diligências com os proprietários, estas se tenham revelado infrutíferas;
3. Proceda, com urgência, à identificação dos prédios urbanos degradados e devolutos há mais de um ano, existentes na área do município;
4. Disponibilize essa listagem à Assembleia Municipal.
Nisa, 28 de Junho de 2010
Mário Mendes